Os Produtores Rurais, pessoa física, inscritos como contribuintes do ICMS na Bahia, utilizando CPF, já podem emitir NF-e é Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55.
Para emissão da NF-e os Produtores Rurais necessitam de:
1) Certificado de assinatura digital (e-CPF) no padrão ICP-Brasil;
2) Adquirir ou desenvolver programa para emissão da NF-e;
3) Possuir acesso á Internet.
Dúvidas podem ser esclarecidas através do [email protected]
Na emissão das NF-e deveria utilizar série específica para cada estabelecimento, dentro da faixa de 920 a 969.
Para emissão da NF-e em contingência são disponível, por enquanto, a opeção de uso do Formulário de Segurança.
Outras informações técnicas podem ser obtidas na Nota Técnica 2018.001, disponível em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=.